O Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), que comprova a inscrição das propriedades e posses rurais no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) já pode ser consultado e emitido, de acordo com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).
O documento pode ser obtido por meio do aplicativo SNCR Mobile, disponíveis para dispositivos móveis, ou pela internet, nos sites do Incra. O CCIR comprova a inscrição das propriedades e posses rurais no sistema que é a base de dados federal com informações das áreas públicas e privadas.
É necessário pagar a Taxa de Serviço Cadastral, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), emitida com o certificado. Segundo o Mapa, o valor a ser pago depende do tamanho da área, devendo ser quitado até o dia 16 de agosto. Caso a quitação não seja registrada até a data limite, serão cobrados multa e juros.
O documento é indispensável para desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda o imóvel rural e para homologação de partilha amigável ou judicial (sucessão causa mortis). Sem a apresentação deste certificado, os proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores de qualquer título de imóvel rural não poderão fazer qualquer tipo de alteração na titularidade, dimensão da área, localização, tipo de exploração realizada e classificação fundiária. O CCIR também é necessário para que o produtor solicite crédito agrícola em bancos e instituições financeiras.
Mais informações pelo WhatsApp: (61) 3411-7001.
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