A brucelose é uma doença grave causada pela bactéria Brucella abortus e ataca bovinos, bubalinos, suínos, equinos, caprinos e ovinos. Nos animais infectados pode causar aborto, morte de bezerros recém-nascidos, diminuição do número de nascimentos e inchaço nas articulações. O contágio ocorre pela ingestão de pastagens ou água contaminadas, ou ainda pelo contato com a placenta ou fetos de animais doentes. O ser humano pode ser infectado pela zoonose a partir do consumo de carne ou leite de animais infectados, causando febre alta, além de dor muscular e nas articulações.
Para diminuir o número de casos, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) criou o Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose animal. O objetivo é reduzir a incidência dessas doenças e certificar propriedades livres de contaminações. A certificação é uma iniciativa voluntária e importante para garantir a qualidade da produção das propriedades.
O Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose animal definiu a obrigatoriedade de vacinação contra a brucelose em todo o país. De acordo com o Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), as fêmeas devem ser vacinadas entre três e oito meses de idade.
Ainda segundo o IMA, a vacinação contra a brucelose é capaz de proteger de 65% a 75% dos animais. Em Minas Gerais, a cada seis meses o produtor rural precisa comprovar a aplicação das vacinas. “É de responsabilidade do produtor realizar pelo menos uma vez a cada semestre a comprovação da vacinação contra brucelose de suas bezerras, por meio da entrega do atestado de vacinação emitido pelo médico veterinário cadastrado no escritório do IMA mais próximo. Após a vacinação, as bezerras deverão ser marcadas no lado esquerdo da face, com ferro candente ou nitrogênio líquido, de acordo com a vacina utilizada”, define o IMA na cartilha sobre brucelose disponibilizada aos produtores e que pode ser acessada AQUI.
Os atestados de vacinação contra brucelose devem ser entregues no escritório do IMA logo após a aplicação. Quem descumprir a norma pode ser multado em cerca de R$100,00 por bezerra, tendo como base o número de fêmeas de 0 a 12 meses na última declaração prestada ao IMA. Já o produtor que deixar de declarar a vacinação está sujeito a multa de cerca de R$20,00 por bezerra.
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