Foi publicada nesta terça-feira (18), no Diário Oficial da União, a Portaria nº 274, que determina o pagamento do Garantia-Safra para mais de 74 mil agricultores familiares, que aderiram na safra 2020/2021. Os mais de 28 mil agricultores mineiros vão receber o pagamento ainda em janeiro. Além deles, recebem também aqueles de Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Sergipe. O montante autorizado para esses agricultores ultrapassa R$ 63,5 milhões.
De acordo com o Governo federal, o Garantia-Safra é garantir a segurança alimentar de agricultores familiares que moram em regiões que estão sujeitas à perda de safra por razão da estiagem ou excesso de chuvas. Têm direito a receber o benefício os agricultores com renda mensal de até um salário mínimo e meio, quando tiverem perdas de produção em seus municípios igual ou superior a 50%.
Para aderir ao Garantia-Safra, também é necessário ter a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) e plantar entre 0,6 a 5,0 hectares de feijão, milho, arroz, algodão e/ou mandioca. O benefício é disponibilizado obedecendo o calendário de pagamento dos benefícios sociais.
Os agricultores aderidos ao Garantia-Safra que tiveram a concessão do benefício bloqueada nos municípios com autorização do pagamento no mês de janeiro/2022 devem cumprir as orientações dispostas na Portaria Nº 25, de 8 de julho de 2020, para regularizar a situação. Caso o benefício esteja bloqueado, o agricultor deve acessar o seu perfil no Sistema de Gerenciamento do Garantia-Safra e verificar o motivo do bloqueio conferindo a notificação que consta no seu perfil.
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