Pecuária

IMA prorroga campanha de vacinação contra aftosa em Minas

Publicado por
Ricardo Miranda

A segunda etapa da campanha anual de vacinação contra a febre aftosa em Minas Gerais termina, que terminaria nesta terça-feira, foi prorrogada até o dia 20 de dezembro. A expectativa do IMA (Instituto Mineiro de Agropecuária) é que 10 milhões de bovinos e bubalinos com menos de dois anos de idade sejam imunizados no estado.

Vacinação é obrigatória. (Foto: Coopeavi)

A vacinação é fundamental para manter Minas Gerais como zona livre de circulação de febre aftosa, uma doença grave, que pode causar a morte dos animais e levar a muitos prejuízos aos produtores rurais. A febre aftosa é transmitida pela saliva, aftosa, leite, sêmen, urina e fezes de animais doentes.

De acordo com o IMA, a prorrogação da campanha foi autorizada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) por conta de problemas enfrentados pelos produtores rurais para adquirir as doses da vacinas. “Nesta etapa, Minas Gerais já tem disponível 13 milhões de doses de vacina para um rebanho vacinável de 10 milhões de animais. Estamos articulando com a iniciativa privada, revendedoras e Mapa para melhorar a logística. O Sistema Faemg, os sindicatos rurais e a Emater-MG também são nossos parceiros e orientamos os produtores para que não deixem de imunizar seus animais. Caso tenha dificuldades em adquirir a vacina em sua região, o pecuarista deve recorrer a municípios próximos e, para esclarecer quaisquer dúvidas, os escritórios do IMA estão à disposição”, explica a diretora-técncia do IMA Cristiane Santos.

Quem deixar de vacinar o rebanho, ou não comprovar a vacinação, está sujeito a multar. (Foto: CNA)

Comprovação

Proprietários de animais vacinados tem até 10 dias após o fim da campanha para comprovar a aplicação da dose, por isso, o prazo para a comprovação também foi prorrogado. Agora, os produtores rurais tem até 30/12 para enviar as informações para o IMA.

Em várias regiões do estado o IMA está acompanhando a vacinação nas fazendas, para garantir a sanidade dos animais. O produtor rural que deixar de vacinar o rebanho está sujeito a multa de quase R$100,00 por animal. E a multa para quem deixa de comprovar a vacinação é de R$19,72 por cabeça.

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