Desde 1º de Janeiro, entrou em vigor os novos padrões de classificação do café torrado que é vendido no Brasil. As novas regras foram estabelecidas pelo Ministério da Agricultura e Pecuária e integram a Portaria nº 570. De acordo com o Governo Federal, a classificação atende uma demanda do próprio setor. A indústria tem um ano e meio para se adequar as mudanças e colocar nos rótulos as especificações necessárias.
A partir do padrão oficial definido, o órgão pode verificar e controlar a qualidade, as condições sanitárias e a identidade dos produtos. Na visão do Governo, as novas regras devem aumentar o consumo e a exportação do café. O que se busca, na prática, é a garantia da qualidade do café torrado.
Entre as mudanças, algumas poderão ser percebidas diretamente pelo consumidor, já que estarão expostas nas embalagens: a espécie de café, o ponto de torra e a denominação “fora de tipo” caso o produto não consiga atingir os padrões mínimos de cafeína, extrato aquoso e a nota de qualidade global da análise sensorial estabelecidos pela Portaria.
Apesar de as mudanças começarem a valer em 2024, o presidente da Associação Brasileira da Indústria do Café (Abic), Pavel Cardoso, disse que desde outubro do ano passado as indústrias estão se movimentando para providenciar a nova rotulagem. “Acredito que em abril ou maio o mercado já terá produtos expostos com a nova identidade”, afirmou. As embalagens impressas antes do início da vigência do padrão continuam válidas até meados de 2024. Mas a partir de agora, novos rótulos encomendados devem trazer as informações obrigatórias.
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