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Minas Gerais contabiliza mais de 900 mil cadastros rurais

Os dados foram divulgados em boletim do Serviço Florestal Brasileiro; Brasil possui mais de 6 milhões de cadastros

O programa oferece um conjunto de ações voltadas a regularizar, recuperar ou compensar áreas (Foto: Mapa)
Vivia de Lima
2 de março de 2022
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O Brasil possui 6,4 milhões de imóveis rurais cadastrados até o fim de 2021. O número considera o Cadastro Ambiental Rural (CAR) de imóveis rurais, de territórios tradicionais de povos e comunidades tradicionais e de assentamentos da reforma agrária, nas situações ativo, pendente e suspenso. O total de cadastros é equivalente a uma área de mais de 616,3 milhões de hectares. Os dados foram divulgados em boletim do Serviço Florestal Brasileiro (SFB). O documento também reúne os números por estado, conforme os registros até 31 de dezembro de 2021 no Sistema Nacional do CAR (Sicar). De acordo com o levantamento, Minas Gerais tem 932.261 cadastros.

Agora, os registros feitos pelos proprietários das áreas serão analisados pelos estados. “O Serviço Florestal Brasileiro está atuando junto com os estados para qualificação dos dados declarados. Lembrando que o CAR é declaratório e, portanto, a análise desse cadastro, a qualificação desses dados é fundamental”, explica o diretor de Regularização Ambiental do SFB, João Francisco Adrien.

Depois que os dados forem analisados, o produtor rural terá todas as recomendações de como se adequar à legislação e poderá fazer a adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). O programa oferece um conjunto de ações voltadas a regularizar, recuperar ou compensar áreas de preservação permanente (APP), de reserva legal e de uso restrito localizadas nas propriedades rurais.

As ações devem ser propostas pelos donos do imóvel rural e não são obrigatórias, mas podem render diversos benefícios aos proprietários, como acesso facilitado a crédito rural, manutenção de atividades econômicas realizadas no imóvel, como ecoturismo, turismo rural e atividades agrossilvipastoris em áreas de APP, e até suspensão de multas ou sanções administrativas enquanto as ações sugeridas pelos proprietários estiverem sendo cumpridas.

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