O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) decidiu prorrogar a campanha de vacinação contra a febre aftosa em Minas Gerais. Agora, os produtores tem até 17 de dezembro para aplicar as doses. Já a declaração de imunização pode ser entregue até o dia 27/12. Em Minas a expectativa é que 25,7 milhões de bovinos e bubalinos sejam vacinados.
A decisão foi comunicada pelo Mapa às Superintendências Federais de Agricultura (SFAs) e às Comissões de Coordenação dos Grupos Gestores nos Estados. De acordo com o Departamento de Saúde Animal da Secretaria de Defesa Agropecuária, a mudança no cronograma da campanha ocorreu devido a problemas na distribuição das doses, o que provocou atrasos na liberação e na oferta dos imunizantes.
A venda das vacinas contra a febre aftosa é feita em lojas autorizadas. A orientação da Seapa é para que produtores não deixem de imunizar o rebanho. Quem tiver dificuldade para adquirir as doses, pode recorrer a municípios próximos ou procurar os escritórios do IMA, o Instituto Mineiro de Agropecuária, responsável pelo gerenciamento e fiscalização da campanha.
O objetivo da campanha é manter a saúde dos rebanhos, garantido ao estado o atual status sanitário de livre de circulação de aftosa, conferido pela Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA). Isso atende aos compromissos comerciais com países que compram a carne brasileira. Em Minas Gerais, as ações tem garantido índices de vacinação dos bovinos e bubalinos acima de 95% e a expectativa é manter essa média este ano.
As lojas que vendem as vacinas devem seguir as normas para a comercialização da doses, oferecendo imunizantes de qualidade e em bom estado de conservação. “O armazenamento e a comercialização de vacinas contra a febre aftosa poderão ser realizados com outras revendas de UFs que ainda não irão suspender a vacinação e a laboratórios, mesmo após a proibição da vacinação. Toda venda de vacina contra a febre aftosa deverá ser acompanhada da emissão de nota fiscal. Após a emissão da nota fiscal, os frascos de vacinas correspondentes devem ser retirados do equipamento de refrigeração, acondicionados em caixas para o transporte e expedidos imediatamente, não sendo permitido, ao produtor ou qualquer outra pessoa, sob qualquer pretexto, guardar a vacina nas dependências da revenda para retirada posterior. O transporte das vacinas deverá ser efetuado em recipiente próprio capaz de manter a temperatura ideal de conservação entre 2 e 8ºC, podendo ser utilizado gelo comum (2/3 de gelo) ou gelo reciclável. Essa temperatura de acondicionamento deverá ser mantida até a aplicação no animal”, explicou Guilherme Costa Negro Dias, diretor técnico do IMA.
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