Os produtores mineiros têm até o dia 31 de dezembro de 2021, para vacinar o rebanho de fêmeas bovinas e bubalinas de três a oito meses de idade, contra brucelose. No estado, o IMA (Instituto Mineiro de Agropecuária) é responsável pela supervisão do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose. A vacinação contra brucelose é obrigatória em todas as propriedades tanto leiteiras quanto de corte.
A Brucelose bovina é uma doença infectocontagiosa que acomete muitos rebanhos brasileiros. É provocada por bactérias do gênero Brucella e causam problemas reprodutivos no rebanho. A brucelose é uma zoonose, ou seja, é transmitida dos animais para os humanos pela ingestão de carne e deleite e derivados sem o tratamento térmico adequado ou com o contato direto com um animal doente.
A aquisição da vacina é permitida mediante apresentação de receituário, emitido por médico veterinário cadastrado no programa, que fique retido no estabelecimento comercial. A vacina deve ser mantida entre 2ºC a 8 ºC, desde a aquisição até a aplicação. Os produtores devem ainda declarar a vacinação contra brucelose ao IMA, até o 10º dia do mês seguinte para realizar a entrega dos atestados, ou seja, as vacinações realizadas no segundo semestre deverão ser comprovadas ao IMA até o dia 10 de janeiro.
Os produtores que não vacinarem o rebanho, serão multados em R$ 98,60 por bezerra, tendo como base o número de fêmeas de 0 a 12 meses da última declaração prestada ao IMA em ficha cadastral. Enquanto o produtor que não declarar a vacinação está sujeito a cobrança de R$ 19,72 por animal.
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