A partir da próxima segunda-feira, dia 01/11, começa a 2ª etapa anual de vacinação contra febre aftosa em Minas Gerais. Bovinos e bubalinos com idade de zero a 24 meses devem ser imunizados. Após a campanha, produtores rurais precisam comprovar a vacinação dos animais.
A Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa) espera que 10 milhões de animais sejam imunizados durante a campanha que vai até o dia 30 de novembro. O objetivo é garantir a sanidade do rebanho e a qualidade do agronegócio em Minas.
“Contamos, mais uma vez, com o apoio e a dedicação dos elos da cadeia produtiva para que o nosso estado alcance o índice de vacinação esperado. Peço o apoio dos produtores rurais mineiros, pois a vacinação é essencial para manter o rebanho de Minas sadio e livre de focos da doença. É muito importante cumprirmos o calendário oficial da vacinação”, destaca Thales Fernandes, diretor-geral do IMA, Instituto Mineiro de Agropecuária.
A febre aftosa é uma doença grave, que pode causar a morte dos animais e prejuízos aos produtores rurais. O gerente de defesa sanitária do IMA, Guilherme Costa Negro Dias, explica que “a doença é transmitida pela saliva, aftas, leite, sêmen, urina e fezes dos animais doentes, e também pela água, ar, objetos e ambientes contaminados. Uma vez doente, o animal pode apresentar febre, aftas na boca, lesões nas tetas e entre as unhas”.
A vacinação é fundamental para garantir a saúde do rebanho e para manter Minas Gerais como zona livre de circulação de aftosa, status definido pela Organização Mundial de Saúde Animal. “Este status favorece o agronegócio e o acesso a mercados internacionais, contribuindo de forma significativa para o Produto Interno Bruto (PIB) mineiro”, destaca Natanael Lamas, fiscal do IMA.
Após o fim da campanha, os produtores rurais tem até o dia 10 de dezembro para comprovar a vacinação. A comprovação pode ser feita em formato eletrônico, no site do IMA. Também é possível enviar a documentação para a unidade do IMA responsável pelo município, ou ir pessoalmente à unidade. O produtor que não vacinar os animais está sujeito a multa de R$98,60 por cabeça. Quem não enviar a comprovação de vacinação até o dia 10 de dezembro pode ser multado em R$19,72 por cabeça.
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