O texto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
Depois de recomendada pelo deputado Jose Mario Schreiner (MDB-GO), a Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6017/19, que exclui do Código Florestal a exigência de averbação da cota de reserva ambiental na matrícula do imóvel. A averbação nada mais é que o registro feito por determinação judicial. Para ser aprovado, o texto ainda precisa ser avaliado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O autor da proposta é o senador Wellington Fagundes (PL-MT). Para ele, a exigência de averbação da cota na matrícula não é compatível com o Código Florestal estabelecido para uma reserva legal. Esse registro passou a ser feito apenas no Cadastro Ambiental Rural (CAR). Schreiner concorda com o autor e afirma que o CAR é mais efetivo para controle das cotas de reserva ambiental do que a averbação na matrícula do imóvel, pois, na visão dele, é gerenciado dentro de um sistema informatizado. “É incoerente permitir o controle da reserva legal apenas pelo CAR e exigir a averbação na matrícula do imóvel para a cota de reserva ambiental.”
De acordo com a Câmara dos Deputados, tais cotas de reserva ambiental representam áreas de vegetação nativa em uma propriedade que ultrapassa o limite mínimo determinado na legislação e podem ser compensatórias em caso de falta de reserva legal em outra área do mesmo proprietário. A partir do momento que o Cadastro Ambiental Rural (CAR) foi estabelecido, a legislação não exigiu que a averbação constasse na matrícula do imóvel rural, diferente daquilo que previa o antigo Código Florestal. Neste sentido, a exigência de averbação da cota de reserva foi mantida. O texto segue em tramitação.