Objetivo é ampliar o registro de produtos para essas culturas, que podem ser utilizados como opção no manejo integrado
A Portaria nº 691 foi publicada na última semana e submete à consulta pública, pelo prazo de 90 dias, a proposta de Portaria Conjunta Mapa, Ibama e Anvisa, que estabelece as diretrizes e exigências para o registro dos agrotóxicos, seus componentes e afins para culturas com suporte fitossanitário insuficiente. Elas também são conhecidas como minor crops, e pequenos usos que tem o limite máximo de resíduos permitido. A portaria é do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
A proposta visa adequar e aperfeiçoar a Instrução Normativa Conjunta n° 1/2014 com objetivo de ampliar o registro de produtos para as CSFI, que podem ser utilizados como opção no manejo integrado de pragas e favorecer o desenvolvimento dessas culturas de forma segura e eficiente.
Como novidade, a proposta traz a inclusão de pequenos usos para utilização de produtos em culturas sem expressividade de área cultivada ou uso eventual de um produto em culturas de importância econômica, como tratamento de semente ou material propagativo exclusivamente para exportação e cultivos de espécies florestais, com exceção da cultura de eucalipto. Na INC 01/2014 não havia essa previsão para registro de produtos.
As sugestões tecnicamente fundamentadas deverão ser obrigatoriamente enviadas, via formulário eletrônico, para a Coordenação-Geral de Agrotóxicos e Afins. Após o prazo estabelecido, as análises dos comentários encaminhados serão avaliados por grupo técnico, coordenado pela Coordenação-Geral de Agrotóxicos e Afins, com representação dos outros órgãos competentes pelo registro de agrotóxicos e afins.