Patrocínio Logo TV Alterosa
Euro R$ 5,27
Dólar R$ 4,84
Sol com algumas nuvens. Não chove.
Belo Horizonte
25º

Governo reativa mais de 12 mil licenças de pescadores em todo o Brasil

A suspensão dos registros visou averiguar a veracidade das informações de cada pescador

Pescadores já estão aptos ao recadastramento do registro (Foto: Mapa).
Vivia de Lima
23 de dezembro de 2022
compartilhe

Maia de 12 mil licenças de pescadores foram reativadas nesta segunda quinzena de dezembro, pela Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). As 12.763 licenças tinham sido suspensas em maio deste ano. A Portaria Nº 1.391, publicada no Diário Oficial da União , revoga a Portaria nº 872, de 27 de maio de 2022, que havia suspendido as licenças.

Os pescadores que por motivo da suspensão não realizaram o recadastramento do Sistema Informatizado de Registro da Atividade ( SISRGP 4.0), já estão aptos ao recadastramento.  Os pescadores profissionais que já haviam entregue recurso administrativo devem aguardar a conclusão do processo de análise e inclusão da data de 1º registro no SISRGP. É responsabilidade do pescador(a) profissional manter seus dados cadastrais atualizados no sistema.

A nova Portaria também informa que os pescadores profissionais que não regularizaram a Licença de Pescador(a) Profissional para a inclusão da data de primeiro registro deverão protocolar a cópia do documento comprobatório ou da Licença de Pescador Profissional, preferencialmente, de forma digital nos sítios eletrônicos: Peticionar documentos eletronicamente ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento — Português (Brasil), Protocolar documentos junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) — Português (Brasil), ou fisicamente na Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento na Unidade da Federação de residência do interessado.

Apurar as informações

A suspensão dos registros visou averiguar a veracidade das informações de cada pescador, constantes nos processos administrativos e no SISRGP, especialmente em relação à data do primeiro registro realizado. A ação visava inibir prejuízos que esses registros possivelmente irregulares poderiam gerar, especialmente em relação ao recebimento indevido de benefícios voltados à categoria.

compartilhe