Objetivo é facilitar o trabalho das unidades apícolas do estado, contribuindo para a qualidade do produto que chega aos consumidores
O IMA, Instituto Mineiro de Agropecuária, publicou recentemente a portaria 2205/2023 estipulando novas regras para extração de mel e recebimento pela unidade apícola. As mudanças colaboram para a rastreabilidade do produto, além de facilitar o trabalho dos produtores.
Com as novas regras, é possível extrair a matéria-prima dentro da propriedade para, em seguida, entrega-la à unidade apícola. O trânsito é permitido, desde que o mel seja manipulado e acondicionado em condições higiênico-sanitárias.
Para extração da matéria prima o produtor rural deverá estar cadastrado junto ao IMA, além de ser vinculado ao estabelecimento beneficiador. “Dessa forma, as melgueiras não saem da propriedade e o estabelecimento não precisa realizar a etapa de extração do mel, favorecendo qualidade do produto e segurança para o consumidor. A unidade apícola registrada no IMA deverá ter estrutura adequada para o processamento, bem como dispor de todos os programas de autocontrole definidos em legislação”, explica Mariana Telles, fiscal do IMA.
Ainda segundo o IMA, a unidade apícola deverá contar com área ou dependência para limpeza externa dos recipientes de mel antes que eles sejam encaminhados para a parte interna do local. “Ainda deverão executar as etapas de filtração e decantação do mel para torná-lo adequado ao consumo direto. Dentre os requisitos de autocontrole estão os procedimentos sanitários operacionais, formulação de produtos, combate à fraude e rastreabilidade”, detalha Telles.
Minas Gerais conta, atualmente, com 21 unidades apícolas registradas. A regularização da atividade gera valor agregado e controle da matéria-prima. “Os estabelecimentos elaboradores de produtos de origem animal, independente da área de atuação (carne, leite, mel, ovos e pescado), que atendem à legislação, apresentam menor risco de sofrer autuações. Produto registrado é sinônimo de qualidade, segurança e saúde”, destaca a fiscal.