Agricultores de Minas Gerais já podem retirar o benefício
Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria que autoriza o pagamento do benefício Garantia-Safra para os agricultores familiares que aderiram na safra 2021/2022. O benefício será pago em parcela única no valor de R$ 1.200.
Agricultores dos estados de Alagoas, da Bahia, do Ceará, do Maranhão, de Minas Gerais, da Paraíba, de Pernambuco, do Piauí e de Sergipe já podem retirar o benefício. O valor a ser pago ultrapassa R$ 346,9 milhões.
O Garantia-Safra, normatizado pela Lei Nº 10.420, de 10 de abril de 2002, está condicionado a agricultores familiares residentes em municípios nos quais tenha sido verificado perda de produção em razão de estiagem ou excesso hídrico, comprovada na forma do regulamento, de pelo menos 50% do conjunto da produção de milho, feijão, arroz, mandioca ou algodão.
Caso o benefício esteja bloqueado, o agricultor deve acessar o perfil no Sistema de Gerenciamento do Garantia-Safra e verificar o motivo do bloqueio conferindo a notificação por meio do serviço “Solicitar Requerimento de Defesa após bloqueio do Benefício Garantia-Safra”, na plataforma Gov.br. O prazo é de 30 dias após a publicação da Portaria.
Regras:
1 – Solicitação de vistoria e indicação do técnico vistoriador, por parte das prefeituras municipais aderidas ao GS, conforme estabelecido na Portaria Nº 42, de 07 de dezembro de 2012;
2 – Realização das vistorias, preenchimento dos laudos de verificação de plantio e colheita, tal como preenchimento de formulário virtual e envio dos laudos digitalizados no SGGS-Verificação de Perdas por parte do técnico vistoriador nos prazos regulamentados;
3 – Liquidação integral dos aportes financeiros por parte dos municípios e dos estados aderidos ao Fundo Garantia-Safra;
4 – Constatação de perda de, pelo menos, 50% da produção das culturas cobertas pelo Garantia-Safra ao menos em 2 (dois) dos 4 (quatro) índices normatizados no Programa.