A nova regulamentação entra em vigor no dia 1º de março de 2023, com o objetivo de adequar a legislação à realidade e necessidades do setor
O governo federal publicou no Diário Oficial da União a Portaria nº 538, definindo mudanças nas normas para produção, certificação, responsabilidade técnica, beneficiamento, reembalagem, armazenamento, análise, comercialização e uso das sementes. A nova regulamentação entra em vigor a partir de 1º de março de 2023 e revoga as instruções normativas anteriores. De acordo com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), o objetivo da mudança é adequar a legislação à realidade e às necessidades atuais do setor.
De acordo com o Mapa, a mudança na legislação é direcionada a dois grupos: agentes envolvidos nas atividades de produção, certificação, beneficiamento, armazenamento, análise e reembalagem de sementes, com fins comerciais, incluindo responsáveis técnicos e amostradores; e agricultores que utilizam sementes como insumo, com destaque para aqueles que reservam sementes para uso próprio.
Em relação ao primeiro grupo, uma das mudanças reduz o número de documentos necessários para as inscrições de campo, exigindo apenas o essencial para atividades de controle e fiscalização do Mapa. A nova legislação também estabelece um termo aditivo sobre o tratamento e/ou alteração de tamanho de embalagem. Esse é um pedido antigo do setor, que permitirá a alteração da configuração de lotes ou partes de lotes produzidos, flexibilizando o atendimento às demandas.
Além disso, com a nova legislação, não será mais exigida a autorização para transporte de sementes destinadas à conclusão do processo de produção em unidade de Federação diferente de onde se iniciou. “Isso representará uma grande desoneração, tanto para o Mapa quanto para o setor regulado, e possibilitará o direcionamento de esforços para outras atividades mais efetivas em termos de garantia e controle de identidade e qualidade das sementes”, explica a coordenadora-geral de Sementes e Mudas, Virgínia Carpi.
Para o segundo grupo, foi regulamentada uma reserva técnica, conforme previsto no Decreto nº 10.586/2020. “. De acordo com a Portaria, será admitida uma reserva técnica correspondente a até 10% da quantidade de sementes necessária para a semeadura das áreas do agricultor na safra seguinte”, explica o Mapa.