O recadastramento é obrigatório e, caso não seja feito dentro do prazo, a licença poderá ser cancelada
Está aberto o processo de recadastramento para pescadores profissionais de todo o país. Eles têm até o dia 30 de setembro, deste ano, para atualizar os dados no sistema do governo. O cadastro é o Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP).
O recadastramento é feito por meio do Sistema Informatizado de Registro da Atividade Pesqueira (SisRGP 4.0) . Caso ele não seja realizado dentro do período estipulado, o pescador terá licença cancelada. O prazo vale tanto para pescadores com Licença de Pescador Profissional (carteirinha de pescador) na situação deferida como para o cadastramento dos pescadores com licença na situação suspensa. O cadastramento de pescadores sem protocolo também já pode ser feita, mas não há prazo para encerramento.
Os procedimentos de cadastramento e recadastramento são realizados de forma totalmente on-line, por meio do SisRGP 4.0. Segundo o Ministério da Agricultura, o novo sistema é mais seguro, rápido e permite o cruzamento de dados, o que beneficiará os profissionais da pesca, auxiliará no combate a fraudes e permitirá a desburocratização do processo e a garantia a direitos, como o recebimento da licença de pescador profissional para atuar de forma regular na atividade de pesca, bem como acesso aos benefícios previdenciários e trabalhistas, como o seguro-defeso, aposentadoria e auxílios doença ou maternidade.
Os pescadores profissionais atuantes no país, seja na categoria artesanal como na industrial, acessarão o sistema diretamente, sem intermédio de associações e entidades, conhecidas como colônias. Após o preenchimento de todos os dados e informações necessários, o pescador receberá imediatamente a carteira de pescador em formato digital com QR Code.
Veja o vídeo informativo sobre como fazer o recadastramento: