A lei foi publicada e já está em vigor, estabelecendo as competências do município e as ações de fiscalização
A prefeitura de Divinópolis, na região Centro-Oeste do estado, sancionou a lei 9.033 de 9 de maio de 2022, regulamentando a pesca esportiva no município. A pesca esportiva é uma atividade esportiva ou recreativa e o objetivo da nova lei é estimular o turismo e a economia local.
Com a lei, a pesca esportiva está autorizada nos rios, lagos e barragens de Divinópolis, mas o abate do pescado é proibido. A prática também deve respeitar os pressupostos de garantia e preservação das espécies de peixes e da fauna existentes no manancial, seguindo as diretrizes da Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca.
Segundo a regulamentação, o poder público é responsável por impedir a prática da pesca predatória, o não desenvolvimento de projetos e ações de peixamento por parte das associações de pesca, o não desenvolvimento de projetos e ações de preservação do ambiente, das matas ciliares, das nascentes e de reflorestamento e a prática de ações que prejudiquem a reprodução das espécies existentes.
A intenção da prefeitura é explorar o potencial turístico de Divinópolis, que conta com rios, barragem e locais atrativos para a pesca esportiva. Com a regulamentação o município espera incentivar o desenvolvimento econômico a partir do setor. Para isso, devem ser firmadas parcerias com a iniciativa privada para executar projetos de peixamento, atividades de limpeza e manutenção das margens de rios, lagos e represas.
O abate, transporte e comércio de peixes com origem na psicultura não se enquadram nos pontos proibidos pela lei, desde que devidamente comprovadas. Também é permitida a pesca esportiva, abate e transporte das espécies de tilápias e carpas para comercialização e consumo próprio.