As informações devem ser enviadas pelo programa gerador da Declaração do ITR
Começou nesta segunda-feira (15) o prazo para entrega da declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) de 2022. O prazo vai até as 23h59m do dia 30 de setembro. As informações devem ser enviadas pelo programa gerador da Declaração do ITR (DIRT), disponível no site da Receita Federal. Também é possível entregar a declaração pelo Receitanet ou ainda em uma unidade de atendimento da Receita Federal, por meio de um dispositivo com conector USB.
A apresentação da declaração depois do prazo deve seguir os mesmos procedimentos de envio, mas será cobrada multa de, no mínimo, R$ 50 ou de 1% ao mês-calendário calculado sobre o valor total do imposto. O valor mínimo do imposto é R$ 10. Valores inferiores a R$ 100 devem ser pagos em quota única até o dia 30 de setembro. Valor superior a R$ 100 pode ser pago em até quatro quotas, cada quota deve ter valor igual ou superior a R$ 50. A primeira deve ser paga até dia 30 de setembro; já as demais devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, e serão acrescidas de juros Selic, atualmente em 13,7% ao ano, mais 1%.
De acordo com a Receita Federal, o pagamento do imposto também pode ser antecipado, total ou parcialmente. Se, após a entrega das informações, o contribuinte verificar algum erro deve enviar uma declaração retificadora, sem interromper o pagamento do imposto apurado na declaração original. A retificadora deve conter todas as informações anteriormente declaradas mais as correções. O contribuinte cujo imóvel rural já esteja inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR) deve informar na DITR de 2022 o número do recibo de inscrição.