Em 2020 entrou em vigor a Lei n° 13.986/2020, também conhecida como a Nova Lei do Agro
Com o intuito de modernizar as relações comerciais e atrair financiamento para o campo, em 2020 entrou em vigor a Lei n° 13.986/2020, também conhecida como a Nova Lei do Agro. Só que as alterações na lei também trouxeram novos riscos e novas obrigações no mercado de café, por exemplo.
O advogado especialista em agronegócio, Vinicius Souza Barquette, apresentou esta semana uma palestra em Varginha, no Sul de Minas, e falou sobre “CPR no café: novos riscos e novas obrigações”. O professor de Direito alertou o mercado cafeeiro sobre as mudanças nas negociações com a CPR (Cédula de Produto Rural); Registro da CPR em entidade autorizada pelo Bacen; assinatura digital no agronegócio; e variação no preço do café e venda futura.
“O mercado do café sofreu alterações legais nos seus principais títulos de negociação. Além de grande alteração nos preços e dificuldades na produção, agora existem novas obrigações e novas possibilidades. Portanto, estar atento às mudanças legais passa a ser exigência básica na tomada das decisões acertadas e para a segurança das operações”, finaliza.