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Fertilidades registram queda nos preços e produtores temem

A diferença dos preços de quem comprou, na alta, e agora tem que vender, na baixa, pode agravar crises já eminentes, diz especialista

Boa parte dos fertilizantes utilizados no Brasil vem do Leste Europeu. (Foto: Cotrisoja)
Washington Bonifácio
27 de outubro de 2022
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Em setembro, os valores dos fertilizantes tiveram queda média de 13%(KCl), 12% (MAP) e 7% (ureia), com cálculos em base de custo e frete. No início do ano, produtores rurais precisavam de 20 sacas de soja para comprar uma tonelada de fertilizante do tipo SSP, hoje, para a mesma quantidade de fertilizante, são necessárias dez sacas de soja. Essa diferença pode afetar de maneira negativa a vida de muitos produtores rurais, segundo o especialista em recuperação judicial Douglas Duek.

“Os preços dos fertilizantes estão começando a cair por conta da grande oferta. Alguns produtos, como o milho, que costumavam subir nesta época do ano não estão subindo, tornando fator negativo a diferença de preços de quem comprou fertilizantes na alta e que agora pode não conseguir remunerar esse preço, caso os produtos finais, como soja, milho e algodão, estiverem abaixo do preço estimado, o que é uma expectativa por conta da queda dos insumos do setor. Por isso, este é um momento preocupante para os produtores rurais que dependem da venda de tais produtos”, destaca Duek.

Douglas Duek, CEO da Quist Investimentos. (Foto: Divulgação)

Recuperação Judicial

Se por um lado, a queda recente nos preços dos fertilizantes favorece e até encoraja alguns produtores rurais; por outro, ter que vender os produtos finais a um preço abaixo do esperado não tem soado como favorável. Segundo o especialista, muitos produtores já falam em grandes prejuízos e que, dependendo da perda, pode acarretar na necessidade de uma recuperação judicial pela grande diferença de preços. “Dependendo do estado de saúde financeira desse produtor rural, ele pode não suportar tamanho prejuízo financeiro e, realmente, será hora de recorrer a uma recuperação judicial”, finaliza.

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