Documento altera o Decreto 4.074, de 2002, que regulamenta a Lei 7.802, de 1989
O governo federal publicou no dia 8 de outubro o Decreto Nº 10.833, que altera as regras sobre produção, pesquisa, registro, utilização, importação e exportação de agrotóxicos no Brasil. De acordo com o governo, os objetivos são reformular o processo de análise de registros, facilitar a pesquisa com agrotóxicos para viabilizar inovações tecnológicas e implementar ações para proteger os aplicadores de agrotóxicos.
Com isso, o documento altera o Decreto 4.074, de 2002, que regulamenta a Lei 7.802, de 1989. As mudanças, ainda de acordo com o governo, servem para atualizar dispositivos da legislação que já estavam ultrapassados, em função de avanços práticos e tecnológicos e na ciência ocorridos no setor. O novo texto cita a criação de registros de aplicadores, com a obrigatoriedade de treinamento para os profissionais aplicadores em campo, aumentando a conscientização sobre riscos, além de orientar a aplicação adequada do produto.
O novo decreto também permite a inclusão de recomendação para agricultura orgânica em produtos já registrados. Os produtos fitossanitários com uso aprovado na agricultura orgânica também podem ser produzidos para uso próprio na agricultura convencional.
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