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Decreto estipula novas regras para registro e produção de agrotóxicos

Documento altera o Decreto 4.074, de 2002, que regulamenta a Lei 7.802, de 1989

(Foto: EBC)
Guto Moreira
11 de outubro de 2021
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O governo federal publicou no dia 8 de outubro o Decreto Nº 10.833, que altera as regras sobre produção, pesquisa, registro, utilização, importação e exportação de agrotóxicos no Brasil. De acordo com o governo, os objetivos são reformular o processo de análise de registros, facilitar a pesquisa com agrotóxicos para viabilizar inovações tecnológicas e implementar ações para proteger os aplicadores de agrotóxicos.

Com isso, o documento altera o Decreto 4.074, de 2002, que regulamenta a Lei 7.802, de 1989. As mudanças, ainda de acordo com o governo, servem para atualizar dispositivos da legislação que já estavam ultrapassados, em função de avanços práticos e tecnológicos e na ciência ocorridos no setor. O novo texto cita a criação de registros de aplicadores, com a obrigatoriedade de treinamento para os profissionais aplicadores em campo, aumentando a conscientização sobre riscos, além de orientar a aplicação adequada do produto.

O novo decreto também permite a inclusão de recomendação para agricultura orgânica em produtos já registrados. Os produtos fitossanitários com uso aprovado na agricultura orgânica também podem ser produzidos para uso próprio na agricultura convencional.

Veja também: Mapa libera novos agrotóxicos.

Ministério da Agricultura libera utilização de novos agrotóxicos

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