De acordo com Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, mudanças foram feitas para ajustar normas às necessidades dos pescadores
A Secretaria de Aquicultura e Pesca (SAP) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, publicou no Diário Oficial da União uma portaria que altera o prazo para que pescadores profissionais façam o recadastramento obrigatório no Registro Geral de Atividade Pesqueira. Os profissionais teriam até 30 de setembro deste ano para atualizar o cadastro, mas agora o prazo foi prorrogado até 30 de setembro de 2023.
Todo pescador profissional precisa fazer o recadastramento. Caso contrário, a licença do pescador é cancelada. A atualização do cadastro é feita no Sistema Informatizado de Registro da Atividade Pesqueira (SisRGP 4.0).
A SAP também publicou uma outra portaria alterando o cronograma para o preenchimento e envio eletrônico dos REAP, Relatórios de Exercício da Atividade Pesqueira. O documento é uma exigência para a manutenção da Licença de Pescador e Pescadora Profissional Artesanal. A nova portaria definiu que o envio dos relatórios poderá ser feito até 31 de dezembro, tanto este ano quanto em 2023.
De acordo com a Secretaria, as mudanças foram definidas para ajustar as normas à realidade e necessidade dos pescadores profissionais, assim como a adequação ao novo Sistema Informatizado de Registro Geral da Atividade Pesqueira (SisRGP 4.0), que já está em funcionamento.