A classificação atendeu uma demanda apresentada pelo setor
Os padrões de classificação para o café torrado comercializado no Brasil entraram em vigor a partir de 1º de janeiro, após criação da Portaria nº 570 pelo Ministério da Agricultura e Pecuária. A classificação atendeu uma demanda apresentada pelo setor.
Com o padrão oficial definido, o órgão fiscalizador poderá verificar e controlar a qualidade, as condições higiênico-sanitárias e a identidade dos produtos oferecidos aos consumidores, o que pode ainda aumentar o consumo e a exportação do café.
Desde outubro de 2022 as indústrias estão se movimentando para providenciar a nova rotulagem. “Acredito que em abril ou maio o mercado já terá produtos expostos com a nova identidade”, comentou o presidente da Associação Brasileira da Indústria do Café (Abic), Pavel Cardoso.
Algumas poderão ser percebidas diretamente pelo consumidor, já que estarão expostas nas embalagens: a espécie de café, o ponto de torra e a denominação “fora de tipo” caso o produto não consiga atingir os padrões mínimos de cafeína, extrato aquoso e a nota de qualidade global da análise sensorial estabelecidos pela Portaria.
As embalagens impressas antes do início da vigência do padrão continuam válidas até meados de 2024. Mas a partir de agora, novos rótulos encomendados devem trazer as informações obrigatórias.