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Prazo para emissão do Cadastro da Agricultura Familiar é ampliado

Sistema eletrônico para realização e emissão do cadastro vem apresentando lentidão, dificultando o acesso dos agricultores

Agricultores familiares precisam fazer o cadastro para ter acesso a programas do governo federal. (Foto: MDA)
Ricardo Miranda
10 de fevereiro de 2023
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O Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) publicou uma portaria anunciando as regras para prorrogação do prazo para substituição da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) pelo Cadastro da Agricultura Familiar (CAF). As mudanças valem para todo o país.

Produtores rurais de todo o país relataram, nas últimas semanas, que o sistema eletrônico de emissão do CAF, do governo federal, estava apresentando lentidão e funcionamento intermitente. Em Minas Gerais, a Emater-MG, Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural, entrou ao ministro da Agricultura, Carlos Fávaro, um documento relatando problemas com o sistema Cafweb.

Os produtores rurais precisam emitir o CAF para ter acesso a diversas políticas públicas direcionadas ao desenvolvimento e fortalecimento da agricultura familiar, incluindo o crédito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), aos recursos do Garantia Safra e do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae).

A emissão do CAF é requisito básico para acesso a diversas políticas públicas direcionadas ao desenvolvimento e fortalecimento da agricultura familiar. Entre elas, O cadastro substitui a emissão da DAP. “Embora a mudança venha a atender uma demanda de todos emissores de CAF, só com o tempo poderemos dimensionar seu real impacto. Continuamos atentos e empenhados em atender nosso público com qualidade e presteza, e aguardamos melhoria no desempenho do sistema neste novo contexto”, afirma o diretor técnico da Emater-MG, Gelson Soares Lemes.

O governo federal estabeleceu critérios para prorrogação, de acordo com a data de vencimento da DAP. Para os produtores rurais com declarações com vencimento entre 8/2/2023 e 31/1/2024, o documento de identificação terá o prazo de validade automaticamente ampliado por 12 meses. Já as DAPs com vencimento estabelecido a partir de 1/2/2024 terão as datas mantidas, sem prorrogação.

Ainda de acordo com o governo federal, no caso dos produtores com a DAP já vencida antes de 8/2, vai ser necessário fazer a migração para o CAF. O MDA estabeleceu uma força tarefa para readequar o sistema eletrônico de emissão para conseguir atender à demanda de acessos.

Em caso de dúvidas os produtores podem entrar em contato pelo endereço atendimento.cocaf@agro.gov.br, e por telefone ou Whatsapp pelo número (61) 99965-6115.

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