Novo regulamento tem como objetivo garantir segurança dos produtos e
A partir do dia 1º de novembro, os frigoríficos brasileiros passam a contar com normas atualizadas para a comercialização de carne moída. De acordo com portaria do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, o novo regulamento tem como objetivo garantir segurança dos produtos e transparência para os consumidores. As mudanças incluem alterações no modo de embalo, na matéria-prima para a fabricação e no resfriamento da carne. A partir desta alteração, os estabelecimentos passam a ter o prazo de um ano para se adequar às condições da portaria, publicada pela pasta federal.
A partir de agora, a carne deve ser embalada logo após a moagem, e cada pacote deve ter peso máximo de um quilo. Os estabelecimentos não vão poder misturar miúdos ou raspagem de ossos, o que, no entendimento do Mapa, garante que a matéria-prima para fabricação do produto seja exclusivamente carne. Portanto, passa a ser proibido o uso de carne industrial para a fabricação de carne moída e a obtenção de carne moída a partir de moagem de miúdos. A portaria coloca a carne de massas musculares esqueléticas como ingrediente obrigatório na fabricação de carne moída, e também exige que a porcentagem máxima de gordura do produto seja informada no painel principal.
Antes de ser moída a carne precisa ser submetida ao resfriamento ou ao congelamento. Quando pronta, deve ser resfriada e mantida entre 0°C e 4°C e a carne moída congelada à temperatura máxima de -12°C. O produto não pode sair com temperatura superior a 7°C, e logo após o processo precisa ser submetido ao resfriamento ou ao congelamento rápido. De acordo com a portaria, as medidas não se aplicam aos supermercados e açougues que vendem direto ao consumidor. O regulamento foi elaborado em conjunto com as associações do setor produtivo, e deve ser seguida pelos estabelecimentos e indústrias produtores de carne moída que são registrados pelo SIF (Serviço de Inspeção Federal) e pelo Sisbi-POA (Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal).