Decreto já foi publicado no Diário Oficial e tem o objetivo de reduzir os preços cobrados ao consumidor final
Foi publicado pelo Governo de Minas um decreto que zera a cobrança do ICMS sobre hortaliças e frutas, com algum tipo de beneficiamento, vendidas em supermercados e sacolões. Porém, a medida só entra em vigor a partir do dia 1º de junho deste ano.
O fim da cobrança do imposto foi um pedido do comércio atendido pelo Governador Romeu Zema. O objetivo é que a redução da carga tributária leve à redução dos preços cobrados do consumidor final.
Antes, apenas frutas e hortaliças em estado natural eram isentas do imposto. Agora, o tributo será zerado também para os produtos minimamente processados, desde que não cozidos e sem o acréscimo de outros produtos, e em situações em que o preço não tenha margem de agregação acima de 30%. A mudança vale para frutas e hortaliças cortadas, raladas, higienizadas, descascadas, embaladas ou resfriadas.