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Minas Gerais zera ICMS sobre hortaliças e frutas semiprocessadas

Decreto já foi publicado no Diário Oficial e tem o objetivo de reduzir os preços cobrados ao consumidor final

Isenção vale para frutas e hortaliças raladas, higienizadas, descascadas, embaladas ou resfriadas. (Foto: Fispal Tecnologia)
Ricardo Miranda
14 de abril de 2022
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Foi publicado pelo Governo de Minas um decreto que zera a cobrança do ICMS sobre hortaliças e frutas, com algum tipo de beneficiamento, vendidas em supermercados e sacolões. Porém, a medida só entra em vigor a partir do dia 1º de junho deste ano.

O fim da cobrança do imposto foi um pedido do comércio atendido pelo Governador Romeu Zema. O objetivo é que a redução da carga tributária leve à redução dos preços cobrados do consumidor final.

Antes, apenas frutas e hortaliças em estado natural eram isentas do imposto. Agora, o tributo será zerado também para os produtos minimamente processados, desde que não cozidos e sem o acréscimo de outros produtos, e em situações em que o preço não tenha margem de agregação acima de 30%. A mudança vale para frutas e hortaliças cortadas, raladas, higienizadas, descascadas, embaladas ou resfriadas.

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