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Proibida a pesca de arrasto do cherne, peixe-batata e piramutaba no Brasil

Período de defeso começou no dia 1º de setembro deste ano

Período de defeso é diferente para as espécies (Foto: Freepik).
Vivia de Lima
6 de setembro de 2022
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Está em vigor o período de defeso do cherne verdadeiro, do peixe-batata e da piramutaba. Até a data, está proibida a pesca das espécies. Para a piramutaba (Brachyplatystoma vaillantii), é proibida a pesca de arrasto na área compreendida entre a fronteira do Brasil com a Guiana Francesa à divisa do Pará com o Maranhão.

As pessoas físicas e empresas que atuam na captura, na modalidade de arrasto, da mesma forma, na conservação, beneficiamento, industrialização ou comercialização da piramutaba devem preencher até o dia 9 de setembro de 2022 a declaração de estoque ,  para que possam continuar a exercer essas atividades, exclusivamente durante o período de defeso. De acordo com Ministério da Agricultura e Pecuária, o período de defeso da piramutaba vai até 31 de novembro, e o dos cherne verdadeiro e peixe-batata vão até 31 de outubro.

100 e 600 metros

No caso do cherne verdadeiro (Hyporthodus niveatus) e do peixe-batata ( Lopholatilus villarii) , está proibida a pesca realizada entre 100 e 600 metros de profundidade, no litoral Sudeste e Sul do país. As pessoas físicas ou empresas devem fornecer a declaração de estoque, até o dia 10 de setembro de 2022. O prazo vale para as atividades de armazenamento, transporte, beneficiamento, industrialização e comercialização. As declarações podem ser entregues de online ou presencial nas superintendências federais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Declaração de estoque da Piramutaba

Declaração de estoque  do cherne verdadeiro e do peixe-batata 

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