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Zema pede ajuda à União para cafeicultores atingidos pelas geadas

Governador de Minas solicitou suspensão das parcelas de financiamentos e apoio para os produtores

Ministra sinalizou que setor contará com ajuda de R$ 1,35 bilhão do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira para financiar o custeio da produção (Foto: Carlos Silva / Mapa)
Vivia de Lima
13 de agosto de 2021
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O Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) deve destinar a Minas Gerais R$ 1,35 bilhão do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé), aos produtores de café afetados pela geada. A informação foi dada pelo governador Romeu Zema, nesta sexta-feira (13), depois de entregar um ofício com algumas demandas da categoria, para a ministra da Agricultura, Tereza Cristina.  A entrega do documento foi em Brasília e contou com a presença da secretária de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Minas Gerais, Ana Valentini.  Na prática, o Mapa será responsável pela parte técnica, como a definição dos juros, número de parcelas e carência, enquanto o Governo mineiro dará o suporte aos produtores sobre como obter os laudos que comprovem o prejuízo, a fim de que recebam o seguro. As solicitações são resultado de demandas conjuntas da categoria.

Carência de três anos

No documento consta o pedido de redução da taxa de juros (inclusive do Funcafé) para o custeio da safra 2021/2022 e a liberação de linha de crédito para recuperação das lavouras danificadas. A carência mínima é de três anos e mais sete anos para pagamento, dependendo da intensidade apontada nos laudos. Os produtores pedem ainda a ampliação do acesso ao crédito aos produtores atingidos pela geada.  Para auxiliar neste processo, a Emater-MG padronizou um modelo de laudo técnico. A produção destes laudos será gratuita para os pequenos produtores, enquanto os médios e grandes precisarão pagar pelo serviço.

Os produtores também solicitam liberação de crédito para outras lavouras anuais ou atividades pecuárias, que permitam retorno financeiro rápido para os anos 2021/2022, além do alongamento dos prazos de pagamentos das parcelas de investimento, suspendendo as parcelas dos próximos três anos e a postergação para o final do contrato vigente.

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