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Proprietários de imóveis rurais podem aderir a Regularização Ambiental

O proprietárias garantem benefícios do Código Florestal

O documento dispõe que os proprietários e posseiros de imóveis rurais que fizeram o Cadastro Ambiental Rural (Foto: Senar).
Vivia de Lima
14 de novembro de 2022
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O Instituto Estadual de Florestas (IEF) publicou neste mês a portaria nº 81. O documento dispõe que os proprietários e posseiros de imóveis rurais que fizeram o Cadastro Ambiental Rural (CAR) antes de 31 de dezembro de 2020 devem formalizar a adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). Desta forma, eles garantem benefícios do Código Florestal.

Os proprietários devem promover a adequação da propriedade ao que foi declarado no CAR, entre elas o uso antrópico consolidado em Área de Preservação Permanente (APP) e a possibilidade de soma de reserva legal a estas áreas.  “É importante fazer a adesão ao órgão ambiental sinalizando o interesse em recuperar a área, conforme as normas transitórias do Código Florestal, mediante o PRA. Se um proprietário tem uma área antropizada em área de APP, ele poderá recuperá-la dentro dos limites propostos”, explicou o analista de Sustentabilidade do Sistema Faemg Senar, Guilherme Oliveira.

PORTARIA IEF N° 81, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022

Disciplina a formalização de manifestação de interesse em adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA).

A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 14, do Decreto Estadual nº 47.892, de 23 de março de 2020, e com fundamento na Lei Estadual n° 20.922, de 16 de outubro de 2013, na Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, no Decreto Estadual nº 48.127 de 26 de janeiro de 2021;

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