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Valadares sanciona lei de incentivos fiscais e econômicos

Segundo o prefeito, a medida atrai empresas e investimentos para o município.

O prefeito André Merlo sancionou a lei. (Foto: Leonardo Morais)
Washington Bonifácio
15 de janeiro de 2023
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O prefeito de Governador Valadares, André Merlo, sancionou este mês a Lei nº 7.480, que prevê incentivos fiscais e estímulos econômicos no município. De acordo com a prefeitura, esta promete ser uma importante ferramenta para a atração de novos investimentos e geração de emprego e renda na região.

Incentivos previstos

Dentre os incentivos previstos no projeto está a autorização para município conceder isenção total ou parcial de tributos municipais como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU); Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI); e Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). Dos estímulos econômicos, que independem da concessão dos incentivos fiscais, o projeto traz a possibilidade de Valadares doar ou conceder direito real de uso de imóvel público, mediante contrapartida; execução de serviços, obras ou serviços de engenharia; pagamento de aluguel; desapropriação do imóvel de interesse do empreendimento; concessão de permuta de imóvel com serviço ou outro imóvel, conforme decreto.

“É um prazer estar assinando essa importante lei de incentivo. Precisamos adaptar o Município, principalmente com a chegada a Sudene, para podermos atrair empresas para a nossa cidade, gerando emprego e renda. Agradeço a todos os vereadores que votaram nessa importante lei, que vai levar Valadares ao desenvolvimento”, disse o prefeito André Merlo.

 

Critérios

De acordo com o município, os incentivos fiscais e estímulos econômicos só serão deferidos depois da avaliação da Secretaria de Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação (SMDCTI) e aprovação pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social de Governador Valadares (COMDEG). Os órgãos analisam critérios como a capacidade de geração de empregos diretos e indiretos; o nível do investimento; o nível do faturamento; o nível de contribuição para a arrecadação do Município; a capacidade de geração de outras atividades no Município (empresas ou negócios estruturantes); a capacidade de geração de tecnologia e inovação; o nível de enquadramento no segmento da indústria do turismo, ou que venha incentivar tal segmento; o nível de qualidade de gestão do empreendimento; o nível de sustentabilidade e preservação ambiental; o nível de impacto social; o nível de impacto na especialização da mão de obra local; e o nível de parceria institucional voltada para o fomento do desenvolvimento socioeconômico e tecnológico do Município.

“Essa lei é mais um importante passo para que possamos fazer todo esse programa de atração de investimentos. Valadares já tem despertado interesse das indústrias e a gente espera que, até o final desta gestão, possamos atrair para Valadares 2 bilhões de investimentos e uma estimativa de mais 5 mil empregos gerados no Município nos próximos anos ”, pontuou a secretária de Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação, Beatriz Pereira de Almeida.

 

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